Numa perspetiva sobretudo voltada para o presente e para o futuro, o grupo de Direito Público e Teoria Política vai debruçar-se em boa medida sobre o papel que é atribuído ao Direito Constitucional e ao Direito Administrativo num momento de globalização, de multi-level governance e do fim anunciado para a soberania absoluta do Estado.
Por outro lado, torna-se hoje fundamental a articulação entre o direito privado e a representação popular, na medida em que as decisões daquele dependem da organização desta, através das leis eleitorais e de outros quadros legais. O tempo atual tem exigências novas ou renovadas, com a estreita ligação entre as ordens jurídicas nacionais e a ordem internacional.
Trata-se de um quadro com implicações nos mais diversos domínios, por exemplo no domínio dos contratos, justificando uma das linhas de investigação a que o CEJEA está a dedicar-se.
Um dos objetivos a atingir pelo CEJEA, numa linha de articulação da teoria política com o direito público, está em procurar saber se o direito eleitoral é hoje um direito autónomo e quais são os padrões normativos que o conformam. E a par de outras análises, tendo-se em conta que no ano de 2020 vamos entrar num ciclo de sucessivos bicentenários, a começar pela Revolução de 1820 e pela Constituição de 1822, estando um dos objetivos do CEJEA em evidenciar o relevo e a atualidade destas datas memoráveis.
O GI divide-se em três Linhas de Investigação (LI):
LI1: Teoria e história constitucional
Descrição: É uma linha dedicada ao estudo do fenómeno jurídico-constitucional nas suas múltiplas vertentes, com particular ênfase para a história constitucional do nosso país. Nesta perspetiva historiográfica ficam incluídos os dois grandes períodos cronológicos do pré-constitucionalismo (séc. XII ao séc. XIX) e do constitucionalismo moderno (séc. XIX ao séc. XXI).
LI2: Teoria dos contratos
Descrição: Trata-se de linha que tem em conta perspetivas novas em relação aos contratos, num período em que se aproximam os contributos da economia e do direito. A expansão dos contratos “invade” direitos e liberdades, levando a doutrina e a dogmática a ultrapassar o cerne saturado da ordem jurídica privatística. Trata-se de lei transformada em “lei imperativa” (direito de habitação, direito laboral), levando a uma nova transformação jurídica.
LI3: Direito público transnacional
Descrição: Tem-se aqui em conta o papel crescente que é reconhecido à realidade do Direito Constitucional e o Direito Administrativo comum a diferentes ordens jurídicas; num quadro de globalização e de fim do dogma da soberania absoluta do Estado.
PI1: Os Contratos na Era Digital
Responsável: José Joaquim Gomes Canotilho
Descrição: Tem em conta perspetivas novas em relação aos contratos, num período em que se aproximam os contributos da economia e do direito. A expansão dos contratos “invade” direitos e liberdades, levando a doutrina e a dogmática a ultrapassar o cerne saturado da eficiência dos direitos fundamentais ligada à ordem jurídica privatística. A lei dos contratos é além disso transformada em “lei imperativa” (direito da habitação, direito laboral), levando a uma nova “transformação jurídica”, remontando à lei regulatória dos contratos.
PI2: Direito Público Transnacional
Responsável: Afonso Filipe Pereira d'Oliveira Martins
Descrição: Tendo em conta o papel crescente que é reconhecido à realidade do Direito Constitucional e do Direito Administrativo comum a diferentes ordens jurídicas; num quadro de globalização e do fim do dogma da soberania absoluta do Estado.
Responsáveis: José Domingues, Vital Martins Moreira
“Uma Lei Fundamental de eleições pode chamar-se o paládio das liberdades civis” (Génio Constitucional 13, de 16 de outubro de 1820)
Descrição: No ano de 2020 completam-se os duzentos anos das primeiras eleições constituintes portuguesas, realizadas em dezembro de 1820, que inauguram a moderna era constitucional entre nós. É um marco memorável para a História Constitucional Portuguesa, levantado pela revolução liberal de 24 de agosto de 1820, na cidade do Porto. Um momento ímpar para refletirmos sobre relevantes temáticas constitucionais como, v. g., constituição, governo representativo, separação de poderes, parlamentarismo, representação política, sistemas eleitorais, etc…
Atividades científicas projetadas ou já em vias de execução: artigos científicos; artigos de divulgação (para o público em geral); estudos monográficos; biografias; apoio científico às autarquias locais; colóquios temáticos; exposições biblio-iconográficas; envolvimento do 3.º ciclo de estudos em Direito; Conferência internacional sobre “Constitucionalismo Eleitoral” (24 setembro 2020).
PI4: QOT@ (Quod Omnes Tangit) História Constitucional Lusíada.
Responsáveis: José Domingues, Vital Martins Moreira
Descrição: “Antes da revolução de 1820, Portugal tinha com efeito sua constituição, nem há Estado que a não tenha, mas a antiga Constituição de Portugal era, de mais a mais, livre e representativa” (A. Garrett, Portugal na Balança da Europa, 1830, 296).Base digital de documentos em open access para a História Constitucional Portuguesa, desde o Séc. XII ao Séc. XXI, abrangendo:
- A Constituição “não escrita” medieval: Lei fundacional de Lamego, Cortes gerais, limites ao poder político, juramento régio, habeas corpus, soberania popular, sucessão e regência do reino, poder local, justiça, etc.
- Constituição “escrita” moderna: Súplica constitucional de 1808, Constituição de 1822, Projeto de Carta de Lei Fundamental de 1823, Carta Constitucional de 1826, Constituição de 1838, Constituição de 1911, Constituição de 1933 e Constituição de 1976.