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        Eleições para a Direção dos Núcleos Estudantis — ano letivo de 2026/2027.
        Helena Maria de Resende
        / Categorias: Ensino

        Eleições para a Direção dos Núcleos Estudantis — ano letivo de 2026/2027.

        – Convocatória –
         

        1. Nos termos do Regulamento dos núcleos estudantis da Universidade Lusíada*, são convocadas eleições para a Direção dos núcleos de estudantes.
        2. A Direção dos Núcleos Estudantis é constituída, em regra, por 5 elementos, podendo, contudo, no caso dos Núcleos que tenham um número de associados ordinários inferior a 50, ser composta, apenas, por três elementos.
        3. As eleições realizar-se-ão no dia 12 de outubro de 2026, entre as 10H00 e a 19H00.
        4. As listas deverão ser entregues até 10 dias antes da data das eleições ao Provedor do Estudante, que verifica a sua conformidade com os Estatutos dos Núcleos Estudantis.
        5. As listas deverão ser propostas por um número mínimo de 20 estudantes, ou de 10% dos estudantes inscritos nos cursos abrangidos pelo respetivo núcleo estudantil, consoante o número apurado seja o menor.
        6. As listas são acompanhadas de declaração de aceitação da candidatura de cada um dos candidatos, onde consta o número, o nome e a assinatura do aluno, sendo acompanhadas de cópia de documento idóneo de identificação de todos os candidatos.
        7. Podem votar e ser eleitos todos os membros ordinários de cada Núcleo, isto é, todos os alunos matriculados em licenciaturas, mestrado integrado, mestrados e doutoramentos.
        8. A campanha eleitoral decorre nos cinco dias contínuos anteriores ao ato eleitoral.
        9. A Comissão Eleitoral de cada Núcleo é composta por dois elementos de cada lista concorrente, que entre si elegem o Presidente.
        10. Os elementos de cada lista concorrente que integram a Comissão Eleitoral são indicados no momento da apresentação das listas respetivas.
        11. Das decisões da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.
        12. Encerrada a votação e apurados os sufrágios, a Comissão Eleitoral elabora uma ata dos resultados eleitorais, faz o seu anúncio, promove a sua divulgação e entrega-a ao Provedor do Estudante.
        13. Qualquer lista pode reclamar, por escrito, junto da Comissão Eleitoral de quaisquer irregularidades até 3 dias após a divulgação dos resultados eleitorais.
        14. Da decisão da Comissão Eleitoral cabe recurso para o Provedor do Estudante, que decide em definitivo.

        A Universidade Lusíada salienta que os núcleos de estudantes desempenham um papel fundamental no contexto universitário, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento académico, pessoal e social dos estudantes e da própria comunidade académica, funcionando como ponte entre aqueles, os docentes e os órgãos de gestão universitária, garantindo que as preocupações e necessidades dos estudantes são ouvidas e consideradas.

        _______________________________________________________

        (*) O texto oficial é o único que faz fé.

        Artigo anterior Universidade Lusíada recebida, no Vaticano, pelo Papa Leão XIV no âmbito dos 40 anos da instituição.
        Artigo Seguinte Órgãos da ELSA Lusíada tomaram posse para o mandato 2026/2027.
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