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        Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins participa no programa "Causa e Efeito" da RTP África.
        Helena Maria de Resende
        / Categorias: Ciência, CEJEIA

        Professora Margarida Salema d'Oliveira Martins participa no programa "Causa e Efeito" da RTP África.

        Ilustração 1: logótipo do programa "Causa e Efeito". (© RTP,  2024)

        A Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, docente da Faculdade de Direito da Universidade Lusíada (Lisboa) e investigadora do Centro de Estudos Jurídicos, Económicos e Ambientais (CEJEA), comentou, no programa "Causa e Efeito" da RTP África, emitido a 6 de janeiro de 2024, a acusação formal do crime de genocídio, intentada pela África do Sul, no Tribunal Internacional de Justiça, contra Israel, ao abrigo da "Convenção para a prevenção e repressão do crime de genocídio de 1948". As audiências estão já agendadas, prevendo-se que a África do Sul apresente o seu caso a 11 de janeiro, e Israel no dia 12, tendo cada Estado direito a duas horas para defender a sua posição.

        O Governo de Pretória argumenta que o Estado liderado por Benjamin Netanyahu está a violar a Convenção para a Prevenção e Repressão do Genocídio, devido à ofensiva militar em Gaza, que já provocou mais de 22 mil mortos e, por sua vez, Israel aponta o dedo ao Hamas, rejeitando "com desgosto a calúnia de sangue", palavras proferidas por Lior Haiat, porta-voz do Ministério das Relações Exteriores de Israel (fonte: Lusa).

        Aprovada pela Resolução 260 A (III), de 9 de novembro de 1948, da Assembleia Geral das Nações Unidas, por voto unânime dos seus membros, a Convenção para a Prevenção e Repressão do Crime de Genocídio constitui o primeiro tratado de direitos humanos das Nações Unidas, tendo entrado em vigor em 1951. A Convenção entende por genocídio, no seu Artigo II, os seguintes atos, "[...] cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, tais como: a) Assassinato de membros do grupo; b) Atentado grave à integridade física e mental de membros do grupo; c) Submissão deliberada do grupo a condições de existência que acarretarão a sua destruição física, total ou parcial; d) Medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo; e) Transferência forçada das crianças do grupo para outro grupo [...]" (fonte: Ministério Público, Portugal).

        Ilustração 2 (da esquerda para a direita): Jornalista Flávia Brito e Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins durante o programa. (© RTP, 2024)

        A relevância e atualidade desta iniciativa e as implicações que pode ter, foram analisadas pela Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, que começou por considerar que é impossível prever, no momento, o resultado da demanda do governo de Pretória. Chamou a atenção para o contexto em que surgiu a Convenção, num cenário muito específico, visando o julgamento dos crimes contra os judeus por parte dos nazis, e recordou que Israel foi um dos primeiros Estados a aderir a esta Convenção, tendo a África do Sul aderido em 1998.

        Não obstante a especificidade que levou à sua redação e os anos que já leva, a Convenção, com 19 artigos e 154 partes, é, no entender da docente, "[…] a única forma que pode ser utilizada que permite levar o problema do genocídio ao Tribunal Internacional de Justiça […]", enfatizando que "[…] o genocídio é um crime internacional […], um crime do Direito dos povos […], um dos crimes mais hediondos e atrozes que existem […]", apesar de ser um conceito, com esta designação e com o significado atual, relativamente recente. Raphael Lemkin, advogado polaco, de origem judaica, e que imigrou para os Estados Unidos em1941, "criou" o termo, em 1943, juntando à palavra grega genos (família, raça, etnia), a palavra latina, cidĭum (ação de quem mata ou o seu resultado), tendo-o usado, na obra "Axis rule in occupied Europe: laws of occupation - analysis of Government - proposals for redress", de 1944.

        Interpelada sobre qual será a resposta de Israel a esta acusação, a investigadora avançou que, muito provavelmente, o Estado israelita fará o que é recorrente nestas situações, por parte dos Estados demandados, ou seja, considerar que o TIJ não tem competência para se pronunciar sobre este assunto. Por sua vez, o TIJ irá manter a sua posição, porque defende que a aplicação de tudo o que se relaciona com a Convenção sobre o genocídio cai sob a sua alçada, e aqui, no entender da Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins, Israel invocará que a situação atual não se identifica com genocídio, e este é um ponto fulcral neste cenário: "[…] uma coisa é acusar-se Israel de cometer um crime de genocídio, outra é saber se, de facto, estamos perante um caso de genocídio ou não […]". O genocídio é matéria do Direito imperativo à qual a comunidade internacional não se pode alhear, e a docente enfatizou que cabe ao Direito - "é uma questão jurídica" - responder a isto porque "[…] só há crime de genocídio se houver dolo, se houver intenção de liquidar um povo […]", algo que não é fácil de provar e que será a grande discussão. 

        A intervenção da docente terminou clarificando algo que também é bom não esquecer: a atuação de Israel pode não ser considerada um genocídio, mas pode ser vista como um crime internacional, "[…] um crime contra a humanidade […]".

        "Causa e Efeito" é um programa semanal da RTP África, de informação, atualidade e debate, com apresentação dos jornalistas João Rosário e/ou Flávia Brito que convida comentadores e/ou intervenientes da atualidade para a análise e debate, em estúdio, dos principais acontecimentos nacionais e internacionais.

        Causa e efeito [06 janeiro 2024 | temporada 8]

        ____________________________________

        Fotografia do banner (da esquerda para a direita): Jornalista Flávia Brito e Professora Doutora Margarida Salema d'Oliveira Martins durante o programa. (© RTP, 2024)

        Artigo anterior Professora Ana Arez de Magalhães publica artigo sobre arquitetura religiosa em contexto colonial.
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